Principais fases do processo licitatório

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

A Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021 estabelece as normas gerais para a realização do procedimento licitatório e dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública nacional. Nesse sentido, observa-se que o procedimento licitatório é dividido em três grandes fases: preparatória, externa e contratação. A seguir, será comentado um pouco sobre cada uma dessas fases.

 

A FASE PREPARATÓRIA

A fase preparatória é a fase de planejamento que antecede a divulgação de um edital de licitação e é conduzido pelo seguinte rito:

1. Formalização de Demanda;

2. Estudo técnico preliminar;

3. Intenção de registro de preço;

4. Pesquisa de preço;

5. Elaboração do termo de referência;

5. Autorização da autoridade competente;

6. Elaboração da minuta do edital;

7. Análise jurídica da minuta do edital e;

8. Elaboração do Edital.

 

A FASE EXTERNA

A fase externa é aquela em que o processo deixa de ser interno para a administração e passa a ser público. Essa fase inicia na divulgação do edital e finaliza na publicação da homologação, na qual, possui o seguinte rito comum:

1. Divulgação do edital;

2. Prazo de recepção de propostas e de pedidos de esclarecimentos e impugnações do edital;

3. Encerramento da recepção das propostas;

4. Disputa;

5. Julgamento das propostas;

6. Fase de habilitação;

7. Fase recursal;

8. Adjudicação e análise jurídica da fase externa;

9. Homologação e;

10. Publicação do aviso de homologação em veículo de comunicação oficial.

Vale destacar que algumas modalidades licitatórias, como a Concorrência, possibilitam a alteração do rito padrão da fase externa, esse procedimento é chamado de inversão de fases e precisa ser justificado. Na inversão de fases, a etapa da habilitação antecede a disputa e o julgamento das propostas, possibilitando que análise dos documentos de habilitação aconteça antes da etapa competitiva dos licitantes.

 

A FASE CONTRATUAL

A fase de contratação ou de assinatura das atas de registros de preços é aquela destinada à conclusão do objeto principal do processo licitatório, ou seja, a assinatura da ata de registro de preços, do instrumento contratual ou de outro equivalente. Dessa forma, essa é a fase final do procedimento licitatório e possui o seguinte rito:

1. Análise da manutenção da habilitação;

2. Assinatura do instrumento contratual ou ata de registro de preços e;

3. Publicação do extrato do instrumento assinado.

Após o encerramento do processo licitatório, a administração pode dar início ao processo de execução do instrumento contratual ou da ata de registro de preços.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Portanto, os processos licitatórios iniciam na fase de planejamento, passam pela fase externa voltada para a manifestação dos licitantes e finaliza na fase de assinatura do instrumento contratual ou da ata de registro de preço.

 

REFERÊNCIA

 

BRASIL. 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República. 01 abr. 2021. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm >. Acesso em: 18 out. 2025.

 

Por: Santos. Elaborado em: 05/01/2019. Publicado em: 20/10/2025. Atualizado em: 20/10/2025.

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