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CONSIDERAÇÕES INICIAIS |
A Lei 14.133/2021, chamada também de lei das licitações e contratos
administrativos de nosso país, estabelece cinco modalidades para os processos
licitatórios: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
Nesse sentido, conheça um pouco das principais características de cada uma
dessas modalidades.
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MODALIDADES LICITATÓRIAS |
Pregão: voltada para aquisição de bens e prestação
de serviços comuns.
Critérios de julgamento aplicáveis: menor
preço e maior desconto.
Modos de disputa aplicáveis: aberto e,
aberto e fechado.
Rito: admite apenas o rito comum.
Concorrência: voltada para aquisição de bens e prestação
de serviços especiais, além de obras e serviços de engenharia.
Critérios de julgamento aplicáveis: menor
preço, maior desconto, preço e técnica, maior retorno econômico e melhor
técnica ou conteúdo artístico.
Modos de disputa aplicáveis: aberto,
fechado, aberto e fechado e, fechado e aberto.
Rito: admite tanto o rito comum, quanto
o rito da fase invertida.
Concurso: voltada para seleção de trabalho
artístico, intelectual ou arquitetônico perante pagamento de prêmio fixo.
Critérios de julgamento aplicáveis: melhor
técnica ou conteúdo artístico.
Na modalidade concurso, os tradicionais
modos de disputa não são aplicáveis.
Leilão: voltada para alienação de bens.
Critério de julgamento: maior lance.
Modos de disputa aplicáveis: aberto,
fechado e, aberto e fechado.
Diálogo Competitivo: voltada para selecionar uma solução
prévia antes da etapa competitiva.
Quanto aos critérios de julgamento, devem
ser definidos no edital.
Na modalidade diálogo competitivo, os
modos de disputa devem ser definidos no edital.
Vale destacar que todas as modalidades
permitem a realização dos procedimentos licitatórios tanto na forma eletrônica,
quanto na forma presencial.
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MODOS DE DISPUTA |
A modalidade pregão permite a realização de dois modos de disputa:
aberto e, aberto e fechado.
Modo aberto: os lances são públicos e sucessivos. O modo aberto possui dez minutos
de tempo inicial obrigatório e em seguida é prorrogada sucessivamente em mais
dois minutos a cada novo lance ofertado. Vale destacar que a prorrogação
automática só será iniciada se houver lance nos dois últimos minutos da duração
inicial de dez minutos.
Modo aberto e fechado: esse modo apresenta três fases competitivas, iniciando com lances
abertos e finalizando com os lances fechados. A primeira fase possui a duração
fixa de quinze minutos e apresenta lances públicos. A segunda fase é aleatória,
ou seja, pode ser encerrada a qualquer momento dentro de um intervalo de dois a
dez minutos. Vale destacar que na fase aleatória os lances ainda são públicos.
Já na terceira fase, os lances são sigilosos, porém apenas os licitantes que
encerraram a fase aleatória com propostas de até 10% mais vantajosa em relação
ao melhor preço válido podem participar dessa fase.
Caso o critério de julgamento seja menor preço, as propostas com preços
mais vantajosos serão aquelas com até 10% superiores ao menor preço. Na
ausência de no mínimo três ofertas na condição supramencionada, será convocado
os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de três, para ofertarem
lance final e fechado.
Na modalidade concorrência, além do modo aberto e do modo aberto e
fechado, também existe o modo fechado e o, fechado e aberto.
Modo fechado: nesse modo não existe etapa competitiva. Durante o período de cadastro
das propostas, os licitantes realizam o cadastro sigiloso de suas ofertas até a
data e o horário de abertura das propostas. Uma vez aberta as propostas, vence
o licitante com a melhor oferta, sem nenhuma realização de etapa competitiva.
Modo fechado e aberto: esse modo inica com uma fase fechada, na qual, apenas as propostas até
10% mais vantajosas devem participar da fase aberta. A fase aberta terá duração
inicial de dez minutos e será prorrogado automaticamente em mais dois minutos a
cada nova oferta. Vale destacar que a prorrogação só será realizada se houver
lance nos dois últimos minutos da duração inicial de dez minutos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS |
Portanto, embora os procedimentos licitatórios possuam cinco
modalidades, o pregão, a concorrência e o leilão são as modalidades mais
utilizadas.
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REFERÊNCIA |
BRASIL. 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República. 01 abr. 2021. Disponível
em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
>. Acesso em: 18 out. 2025.
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Por: Santos.
Elaborado em: 05/01/2019. Publicado em: 21/10/2025. Atualizado em: 21/10/2025. Obrigado pela
sua atenção, qualquer dúvida, falha ou sugestão, deixe seu comentário ou
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