As Modalidades da Licitação Pública

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Lei 14.133/2021, chamada também de lei das licitações e contratos administrativos de nosso país, estabelece cinco modalidades para os processos licitatórios: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo. Nesse sentido, conheça um pouco das principais características de cada uma dessas modalidades.

 

MODALIDADES LICITATÓRIAS

 

Pregão: voltada para aquisição de bens e prestação de serviços comuns.

Critérios de julgamento aplicáveis: menor preço e maior desconto.

Modos de disputa aplicáveis: aberto e, aberto e fechado.

Rito: admite apenas o rito comum.

Concorrência: voltada para aquisição de bens e prestação de serviços especiais, além de obras e serviços de engenharia.

Critérios de julgamento aplicáveis: menor preço, maior desconto, preço e técnica, maior retorno econômico e melhor técnica ou conteúdo artístico.

Modos de disputa aplicáveis: aberto, fechado, aberto e fechado e, fechado e aberto.

Rito: admite tanto o rito comum, quanto o rito da fase invertida.

Concurso: voltada para seleção de trabalho artístico, intelectual ou arquitetônico perante pagamento de prêmio fixo.

Critérios de julgamento aplicáveis: melhor técnica ou conteúdo artístico.

Na modalidade concurso, os tradicionais modos de disputa não são aplicáveis.

Leilão: voltada para alienação de bens.

Critério de julgamento: maior lance.

Modos de disputa aplicáveis: aberto, fechado e, aberto e fechado.

Diálogo Competitivo: voltada para selecionar uma solução prévia antes da etapa competitiva.

Quanto aos critérios de julgamento, devem ser definidos no edital.

Na modalidade diálogo competitivo, os modos de disputa devem ser definidos no edital.

Vale destacar que todas as modalidades permitem a realização dos procedimentos licitatórios tanto na forma eletrônica, quanto na forma presencial.

 

MODOS DE DISPUTA

A modalidade pregão permite a realização de dois modos de disputa: aberto e, aberto e fechado.

Modo aberto: os lances são públicos e sucessivos. O modo aberto possui dez minutos de tempo inicial obrigatório e em seguida é prorrogada sucessivamente em mais dois minutos a cada novo lance ofertado. Vale destacar que a prorrogação automática só será iniciada se houver lance nos dois últimos minutos da duração inicial de dez minutos.

Modo aberto e fechado: esse modo apresenta três fases competitivas, iniciando com lances abertos e finalizando com os lances fechados. A primeira fase possui a duração fixa de quinze minutos e apresenta lances públicos. A segunda fase é aleatória, ou seja, pode ser encerrada a qualquer momento dentro de um intervalo de dois a dez minutos. Vale destacar que na fase aleatória os lances ainda são públicos. Já na terceira fase, os lances são sigilosos, porém apenas os licitantes que encerraram a fase aleatória com propostas de até 10% mais vantajosa em relação ao melhor preço válido podem participar dessa fase.

Caso o critério de julgamento seja menor preço, as propostas com preços mais vantajosos serão aquelas com até 10% superiores ao menor preço. Na ausência de no mínimo três ofertas na condição supramencionada, será convocado os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de três, para ofertarem lance final e fechado.

Na modalidade concorrência, além do modo aberto e do modo aberto e fechado, também existe o modo fechado e o, fechado e aberto.

Modo fechado: nesse modo não existe etapa competitiva. Durante o período de cadastro das propostas, os licitantes realizam o cadastro sigiloso de suas ofertas até a data e o horário de abertura das propostas. Uma vez aberta as propostas, vence o licitante com a melhor oferta, sem nenhuma realização de etapa competitiva.

Modo fechado e aberto: esse modo inica com uma fase fechada, na qual, apenas as propostas até 10% mais vantajosas devem participar da fase aberta. A fase aberta terá duração inicial de dez minutos e será prorrogado automaticamente em mais dois minutos a cada nova oferta. Vale destacar que a prorrogação só será realizada se houver lance nos dois últimos minutos da duração inicial de dez minutos.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, embora os procedimentos licitatórios possuam cinco modalidades, o pregão, a concorrência e o leilão são as modalidades mais utilizadas.

 

REFERÊNCIA

 

BRASIL. 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República. 01 abr. 2021. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm >. Acesso em: 18 out. 2025.

 

Por: Santos. Elaborado em: 05/01/2019. Publicado em: 21/10/2025. Atualizado em: 21/10/2025.

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